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Assessoria Jurídica para Imigração
Advogados Especializados em regularização de documentos,
imigração e legalização de estrangeiros no Brasil.
Empresa especializada em
vistos para estrangeiros
- Consultoria e Suporte
VISTO

Conheça alguns serviços que atuamos assessorando nossos clientes:
O visto do MERCOSUL tem validade por 2 anos, para os estrangeiros de nacionalidade dos países que tem habilitação pelo acordo de residência Mercosul, que são: Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, Chile, Peru, Uruguai e Paraguai. E o RNE aqui no Brasil é o Registro Nacional de Estrangeiros é cedido ao estrangeiro integrado nessa nesses termos a permanência temporária, asilado ou refugio, que é obrigado a ter essa identificação perante o Ministério da Justiça, com a Polícia Federal, sendo assim dispensado de fazer a substituição da CIE que é (Cédula de Identidade de Estrangeiro), os estrangeiros projetados de visto permanente, para os que tinham participação de recadastramento anterior e que tinham completado 60 anos até o nascimento da data e para portadores de necessidades especiais.
O visto permanente casado para estrangeiro casado com brasileiros ou com filhos de brasileiro, mais o visto brasileiro tem que ser solicitado no exterior antes de vir para o Brasil. Caso já esteja aqui no Brasil, o visto deve ser solicitado no Ministério da Justiça. Nessa modalidade de visto, é para estrangeiro ou autorizados a trabalhar em território brasileiro.
O visto permanente casado para estrangeiro casado com brasileiros ou com filhos de brasileiro, mais o visto brasileiro tem que ser solicitado no exterior antes de vir para o Brasil. Caso já esteja aqui no Brasil, o visto deve ser solicitado no Ministério da Justiça. Nessa modalidade de visto, é para estrangeiro ou autorizados a trabalhar em território brasileiro.
O estrangeiro que comprove vínculo familiar com cidadão brasileiro, ou o estrangeiro poderá solicitar visto permanente, sem prazo de validade. Denomina-se o ESTRANGEIRO, seja ele maior ou menor de idade que esteja no Brasil ou no exterior, e CHAMANTE o maior de idade com RG ou o estrangeiro portador da RNE (permanente e provisório).
O estrangeiro que comprove vínculo familiar com cidadão brasileiro, ou o estrangeiro poderá solicitar visto permanente, sem prazo de validade. Denomina-se o ESTRANGEIRO, seja ele maior ou menor de idade que esteja no Brasil ou no exterior, e CHAMANTE o maior de idade com RG ou o estrangeiro portador da RNE (permanente e provisório).
Aqui no Brasil RNE é o REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS que é concedido para os estrangeiros na condição de justiça, para permanência, asilo ou refugio, e o estrangeiro é obrigado a se registrar e se identificas no Ministério da Polícia Federal, com a Polícia Federal sendo dispensados de fazer a substituição da CIE ( Cédula de Identidade Estrangeiro) e aos dados adicionais de visto de permanência completo, podem ser datados com uma data de retrocesso de 60 anos anteriores e que tinha a data de retrocesso de 60 anos de atraso visual ou ainda retrocesso visual.
O CADASTRO INDIVIDUAL DE CONTRIBUINTES, mais conhecido como Cadastro Pessoa Para Estrangeiros (CPF), é o cadastro do estrangeiro na Receita Federal. Por este documento o estrangeiro ganha vida tributária, para pagamento de contas bancárias e a realização de impostos, para os estrangeiros que querem investir aqui no Brasil ou em outros países podem pedir o CPF para os fins de cadastro e fiscais.
A habilitação para estrangeiros que tem visto no Brasil tem validade de 180 dias no território brasileiro, o estrangeiro tem que apresentar a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista dentro do seu prazo de validade. E depois desse prazo é de suma importância a transformação da habilitação de estrangeiro em habilitação nacional.
A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para estrangeiros só é permitida com estada legal no país, realizada nas sedes das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego. As gerencias somente expedirão a CTPS depois de expressamente autorizados pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art9.9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de Janeiro de 1997, da SPPE.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro, após apresentação das circunstâncias x4, trans recente podendo ser apresentados com ou sem fotos a baixo e solicitação, tendo que apresentar também comprovante de residência e do CPF, e seguir às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias TEM nº 1 de 28/01/1997, nº 4 de 20/10/1998 e ao Atos Normativos internos/ que perguntam sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao estrangeiro trabalhador, MTE também fará o cadastro no PIS/PASEP.
Mais para poder ter a CTPS, o trabalhador estrangeiro tem que apresentar a original e a cópia (simples) de documentos específicos da modalidade que se enquadrar, a saber:
No Brasil é permitida a formalização entre pessoas de países diferentes, sem precisar se casar. Isso desde a Constituição Federal de 88, dela para cá deu inicio a união estável, desde que seja duradoura a relação, publicamente e ambos queiram construir família, isso sendo pessoas da mesma nacionalidade ou não.
Dito isto, se o casal queira realizar a união estável deve levar em conta alguns requisitos:
1º Poderá pedir judicialmente o reconhecimento de união estável, onde o juiz declarar por sentença estada de conviventes das partes. Essa não sendo muito utilizar pela lentidão do processo judicial, custos judiciais e honorários.
2º Mais utilizada que é oficializar por Escritura Publica de Declaração de União Estável firmada no cartório. Para isso é preciso que o casal compareça em um cartório de notas com documentos pessoais. (Ver no cartório documentos necessários).
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nosso serviço é de consultoria . Tratamos cada solicitação de forma personalizada e dessa forma, orientamos os clientes de acordo com o propósito de sua viagem ou imigração. Somos prestadores de serviços.A gente faz tudo de forma prática e ágil para você. Analisamos seus objetivos, elegibilidade, expectativas, para que você tenha sucesso na sua viagem. A taxa inicial da consultoria é um valor de $140 reais. Oferecemos gestão completa de viagem.
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O visto do MERCOSUL tem validade por 2 anos, para os estrangeiros de nacionalidade dos países que tem habilitação pelo acordo de residência Mercosul, que são: Argentina, Bolívia, Brasil, Equador, Chile, Peru, Uruguai e Paraguai. E o RNE aqui no Brasil é o Registro Nacional de Estrangeiros é cedido ao estrangeiro integrado nessa nesses termos a permanência temporária, asilado ou refugio, que é obrigado a ter essa identificação perante o Ministério da Justiça, com a Polícia Federal, sendo assim dispensado de fazer a substituição da CIE que é (Cédula de Identidade de Estrangeiro), os estrangeiros projetados de visto permanente, para os que tinham participação de recadastramento anterior e que tinham completado 60 anos até o nascimento da data e para portadores de necessidades especiais.
O visto permanente casado para estrangeiro casado com brasileiros ou com filhos de brasileiro, mais o visto brasileiro tem que ser solicitado no exterior antes de vir para o Brasil. Caso já esteja aqui no Brasil, o visto deve ser solicitado no Ministério da Justiça. Nessa modalidade de visto, é para estrangeiro ou autorizados a trabalhar em território brasileiro.
O visto permanente casado para estrangeiro casado com brasileiros ou com filhos de brasileiro, mais o visto brasileiro tem que ser solicitado no exterior antes de vir para o Brasil. Caso já esteja aqui no Brasil, o visto deve ser solicitado no Ministério da Justiça. Nessa modalidade de visto, é para estrangeiro ou autorizados a trabalhar em território brasileiro.
O estrangeiro que comprove vínculo familiar com cidadão brasileiro, ou o estrangeiro poderá solicitar visto permanente, sem prazo de validade. Denomina-se o ESTRANGEIRO, seja ele maior ou menor de idade que esteja no Brasil ou no exterior, e CHAMANTE o maior de idade com RG ou o estrangeiro portador da RNE (permanente e provisório).
O estrangeiro que comprove vínculo familiar com cidadão brasileiro, ou o estrangeiro poderá solicitar visto permanente, sem prazo de validade. Denomina-se o ESTRANGEIRO, seja ele maior ou menor de idade que esteja no Brasil ou no exterior, e CHAMANTE o maior de idade com RG ou o estrangeiro portador da RNE (permanente e provisório).
Aqui no Brasil RNE é o REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS que é concedido para os estrangeiros na condição de justiça, para permanência, asilo ou refugio, e o estrangeiro é obrigado a se registrar e se identificas no Ministério da Polícia Federal, com a Polícia Federal sendo dispensados de fazer a substituição da CIE ( Cédula de Identidade Estrangeiro) e aos dados adicionais de visto de permanência completo, podem ser datados com uma data de retrocesso de 60 anos anteriores e que tinha a data de retrocesso de 60 anos de atraso visual ou ainda retrocesso visual.
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A habilitação para estrangeiros que tem visto no Brasil tem validade de 180 dias no território brasileiro, o estrangeiro tem que apresentar a sua tradução juramentada e passaporte com visto de turista dentro do seu prazo de validade. E depois desse prazo é de suma importância a transformação da habilitação de estrangeiro em habilitação nacional.
A emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS para estrangeiros só é permitida com estada legal no país, realizada nas sedes das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego. As gerencias somente expedirão a CTPS depois de expressamente autorizados pelo Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado, conforme art9.9º, parágrafo 1º da Portaria n.º 1, de 28 de Janeiro de 1997, da SPPE.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro, após apresentação das circunstâncias x4, trans recente podendo ser apresentados com ou sem fotos a baixo e solicitação, tendo que apresentar também comprovante de residência e do CPF, e seguir às normas constantes da Lei nº. 6.815, de 1980; as Portarias TEM nº 1 de 28/01/1997, nº 4 de 20/10/1998 e ao Atos Normativos internos/ que perguntam sobre a matéria.
Na expedição da primeira CTPS ao estrangeiro trabalhador, MTE também fará o cadastro no PIS/PASEP.
Mais para poder ter a CTPS, o trabalhador estrangeiro tem que apresentar a original e a cópia (simples) de documentos específicos da modalidade que se enquadrar, a saber:
No Brasil é permitida a formalização entre pessoas de países diferentes, sem precisar se casar. Isso desde a Constituição Federal de 88, dela para cá deu inicio a união estável, desde que seja duradoura a relação, publicamente e ambos queiram construir família, isso sendo pessoas da mesma nacionalidade ou não.
Dito isto, se o casal queira realizar a união estável deve levar em conta alguns requisitos:
1º Poderá pedir judicialmente o reconhecimento de união estável, onde o juiz declarar por sentença estada de conviventes das partes. Essa não sendo muito utilizar pela lentidão do processo judicial, custos judiciais e honorários.
2º Mais utilizada que é oficializar por Escritura Publica de Declaração de União Estável firmada no cartório. Para isso é preciso que o casal compareça em um cartório de notas com documentos pessoais. (Ver no cartório documentos necessários).

